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Recolhimento de lixo reciclável no interior de Severiano de Almeida tem cronograma definido

Data de Publicação: 04/01/2018

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Produtores devem ficar atentos às datas já definidas pela empresa que presta o serviço

A Secretaria de Meio Ambiente de Severiano de Almeida tem trabalhado no sentido de informar os moradores do interior do município sobre o cronograma de recolhimento do lixo reciclável junto às propriedades.

A Secretaria alerta que há um cronograma a ser observado pelos moradores. Toda a primeira quarta-feira do mês, o recolhimento é realizado nas comunidades de Linha São Roque, Alto São Roque, Napoleão e Canivete.

Na primeira quinta-feira de cada mês, o recolhimento acontece nas linhas São Cristóvão, Bartinicki, divisa com Coronel Teixeira, Santo Farias e parte do Cerro do Meio Dia.

Já na segunda quinta-feira de cada mês, o recolhimento acontece nas linhas Doze, Daga, retornando pelo Cerro do Meio Dia até a sede.

Na terceira quinta-feira de cada mês, o recolhimento é realizado nas linhas Moro do Emiliano, São Paulo, Nova Veneza, Dois Arroios e Norte.

Na quarta quinta-feira o trabalho é feito nas linhas Caracol e Tigre. Todas as segundas-feiras, há recolhimento nas linhas Lambedor, Sanga Funda, São Brás, passando na beira do Lago, até a Vila Mirim, retornando pela Linha Antas, até a sede. Na Linha Alto Mirim, o recolhimento se dá a cada 15 dias. A Secretaria lembra que em caso de feriado, o recolhimento acontece no próximo dia útil.

Nas quintas-feiras à tarde, o recolhimento acontece na comunidade de Cerro do Meio Dia e BR 153. Nesta região, em caso de feriado, o caminhão passará na sexta-feira à tarde, a partir das 13h30.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

- O lixo eletrônico (ex: celulares, rádios, televisores, liquidificador, forno elétrico entre outros), e as pilhas de baterias devem ser destinadas ao Eco Ponto, na prefeitura, que fica junto a Secretaria de Meio Ambiente, preferencialmente no período de realização das campanhas, que ocorre duas vezes ao ano;

- As embalagens de agrotóxicos não são recolhidas. Devem ser destinadas aos geradores do produto (local de venda).

- Lâmpadas fluorescentes devem ser devolvidas nos locais de compra.