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Certificado referente ao exercício deste ano do CCIR já está disponível para emissão

Data de Publicação: 15/08/2022

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já lançou o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2022, para consulta ou emissão.

O documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição chave para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

O procedimento pode ser feito pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Rural, pelo telefone celular ou tablet no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR), ou no Portal do Cadastro Rural, no menu “Serviços”.

Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

As dúvidas referentes ao CCIR poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Incra, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as prefeituras municipais.

O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão. Em 2021, quase 6 milhões de pessoas fizeram a declaração do ITR. (FONTE: CNA).