Você está em: HomeIcon Home Acessa NotíciasIcon Noticia Acessa Notícia

Notícia

EDITAL DE INSCRIÇÃO No 01/2021: PARA CONCESSÃO DE USO DE LOTES E UNIDADES HABITACIONAIS NO LOTEAMENTO SOCIAL MATTIA

Data de Publicação: 31/03/2021

Icone acessibilidade Fonte Reset Icone acessibilidade Fonte Maior Icone acessibilidade Fonte Menor

O Município de Severiano de Almeida, nos termos da Lei Municipal nº3.305/2021, torna público que foram abertas inscrições para a contemplação com contrato de concessão real de uso, de 10 lotes com unidades habitacionais situados no Loteamento Social Mattia, em Severiano de Almeida/RS (lotes 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 28 e lote 12 da quadra 29).

As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de abril de 2021 a 15 de abril de 2021, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, presencialmente, no prédio onde funciona a Secretaria de Assistência Social.

Será considerado critério obrigatório para a validação da inscrição, que o interessado:

I -Não possuaoutros imóveis;

II - Não tenha sido beneficiado anteriormente em programa habitacional, nem o seu cônjuge ou companheiro, ainda que tenham se desfeito do benefício, salvo se por decisão judicial ou se vieram a constituir nova família, e neste caso não tenham obtido renda por qualquer forma de alienação;

III - Possua renda familiar máxima de quatro salários mínimos;

IV - Se tiver filhos em idade escolar, que estes estejam devidamente matriculados em estabelecimento de ensino e frequentando a escola;

V- Seja maior de idade;

VI - Tenha realizado Laudo Social, através da Assistência Social do Município, nos últimos 02 anos, ou o realize, impreterivelmente, até a data da inscrição.

No ato da inscrição, o interessado preencherá requerimento de inscrição, e deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de ser considerado não habilitado:

I - Cópia de documento de identificação com foto;

II - Certidão negativa de bens, válida e atual, fornecida pelo respectivo registro imobiliário;

III - Declaração firmada, sob as penas de lei, de que nunca foi beneficiado anteriormente, nem seu cônjuge ou companheiro, em programa habitacional, ainda que tenham se desfeito do benefício, salvo se por decisão judicial ou se vieram a constituir nova família, e neste caso não tenham obtido renda por qualquer forma de alienação.

IV -Cópia dos últimos 03 comprovantes de pagamento, ou, se trabalhador autônomo e na informalidade, declaração firmada (anexo III), sob as penas da lei, acerca dos rendimentos mensais da família, acompanhada de ato constitutivo da empresa individual, se empresário individual, contrato social da empresa, quando o candidato for sócio de empresa, e, nos últimos dois casos, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida pelo site da Receita Federal do Brasil.

V -Cópia da certidão de nascimento dos filhos, enteados ou dependentes, menores de 18 anos, que se encontram na guarda ou tutela do candidato ou de seu cônjuge;

VI - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;

O interessado deverá ainda ter conhecimento dos critérios e documentos exigidos pela Lei Municipal nº3.305/2021, e poderá obter maiores informações no Setor de Assistência Social do Município de Severiano de Almeida.

Severiano de Almeida/RS, 31 de março de 2021.