Art. 3º Ao Órgão da Administração Geral do Executivo Municipal compete:
I - a coordenação das relações do Prefeito com a comunidade, atendendo aos cidadãos que queiram falar com o Prefeito e encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, marcando audiência ou remetendo ao órgão competente;
II - a assessoria ao Prefeito e Vice-Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com a Câmara Municipal de Vereadores;
III – a coordenação e o registro do expediente recebido pelo Prefeito e da expedição dos seus atos;
IV – atender a população, recebendo reclamações e denúncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal;
V - promover ações conjuntamente com os demais órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões relativas à Administração.
VI - auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Assessoria Jurídica;
VII - sugerir ações para melhorar a organização e prestação de serviços pela Administração Municipal;
VIII - dirigir o Cerimonial do Prefeito e programar as solenidades, coordenando e realizando as tarefas de preparação das mesmas;
IX - desenvolver políticas públicas de promoção de inclusão social.
X – manter intercâmbio com as demais Secretarias.
XI – coordenar e planejar, juntamente com as demais Secretarias a evolução das receitas e despesas e a execução orçamentária.
XII - elaboração, coordenação e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Severiano de Almeida;
XIII - elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo Governo Municipal;
XIV - captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal; entidades internacionais; instituições financeiras; empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município;
XV - coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura Municipal;
Art. 4º O Órgão da Administração Geral do Executivo Municipal será composto pelas seguintes unidades verticais e horizontais:
I – Chefe de Gabinete;
II – Sistema de Controle Interno
III – Gestor Municipal de Convênios e Contratos;
IV – Procurador;