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DECRETO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO SURTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Data de Publicação: 20/03/2020

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DECRETO MUNICIPAL Nº 3.402 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Severiano de Almeida - RS.

MILTO VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Severiano de Almeida para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus

Parágrafo único: As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto Municipal nº 3.401, de 18 de março de 2020 e Decreto Estadual n° 55.128 de 19 de março de 2020.

Capítulo I

DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS

Art. 2° Ficam determinadas, pelo prazo de dez dias, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), em todo o território do Município de Severiano de Almeida, as seguintes medidas:

I - determinar a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento do comércio, indústria, bares, restaurantes, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis;

Art. 3°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 20 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA – RS

EM 20 DE MARÇO DE 2020

Milto Vendruscolo

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

EM 20 DE MARÇO DE 2020

Valmor Lazzarin

Secretário