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Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3525-1122 - Ramal 214 E-mail:educacao@pmsa.rs.gov.br Horario de Atendimento:07:30 as 17:00 Endereço: Praça 12 de Abril, 117, Centro

Membro(s) da Secretaria

Atividades da Secretaria

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, compete:
            I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
            II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
            III - baixar normas complementares para a rede municipal de ensino;
            IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;
            V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
            VI - matricular todos os educandos a partir de 07 (sete) até os 14 (quatorze) anos de idade e, facultativamente, a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
            VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
            VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
            IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
            X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
            XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
            XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
            XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber;
            XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
            XV - coordenar as atividades do Departamento de Esportes Amador, visando a promoção das práticas desportivas e de integração; 
            XVI - promover e coordenar a realização de campeonatos  nas diversas modalidades esportivas,  a nível distrital, municipal, intermunicipal e regional; 
            XVII - incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições  esportivas municipais,  regionais  e  estaduais;
            XVIII - coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
            XVIX – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;
            XVV – administrar os serviços de transporte escolar.

 

Departamento de Cultura e Turismo, compete:
            I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas à cultura e  o turismo,  visando o desenvolvimento   efetivo, destes segmentos;
            II – a realização de eventos culturais, como shows, concursos, festivais,  e outras promoções ligadas à cultura, propiciando à participação de todo o povo aratibense.
            III – a execução de estudos e a viabilização de projetos culturais e turísticos que tenham como finalidade a promoção  econômica do município;
            IV – o incentivo, orientação e formação do público envolvido com a cultura e o  turismo;
            V – efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
            VI – a organização e execução de planos, programas e eventos, em conjunto com outras Secretarias que tenham por objetivo incentivar o turismo e a cultura no Município;
            VII – a proporção de projetos de investimentos, que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
            VIII – dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
            IX – descentralizar as ações de planejamento turístico, de forma a capacitar as comunidades, especialmente as que margeiam o lago da UHI, para elaborarem seus planos de desenvolvimento;
            X – conscientizar a sociedade severianense para a importância do turismo como instrumento de crescimento econômico e de preservação de seu patrimônio natural e cultural;
            XI – prover meios para um turismo sustentável, visando o cumprimento irrestrito da legislação ambiental;
            XII – promover cursos de turismo para formar profissionais com visão interdisciplinar para atuarem no planejamento turístico;
            XIII – participar das atividades dos Conselhos de Turismo Regional e da Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem Ita (AMULBI);
            XIV – a organização e administração dos serviços municipais de feiras livres, feira do produtor e demais formas de exposição e venda de produtos, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura;
            XV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
            XVI – Outras competências afins.