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Secretaria da Saúde

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3525-1122 - Ramal 237 E-mail:saude@pmsa.rs.gov.br Horario de Atendimento:07:30 as 17:00 Endereço: Rua Prefeito Orlando Sbrussi, 25, Severiano De Almeida, RS, Centro

Membro(s) da Secretaria

Atividades da Secretaria

Secretaria Municipal da Saúde, compete:

            I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

            II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

            III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

            IV - executar serviços:

                        a) de vigilância epidemiológica;

                        b) de vigilância sanitária;

                        c) de alimentação e nutrição;

                        d) de saneamento básico; e

                        e) de saúde do trabalhador.

            V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

            VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

            VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

            VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

            IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

            X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

            XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

            XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

            XIII – propiciar o  desenvolvimento e a expansão do saneamento básico na cidade e interior do município;

            XIV – executar a distribuição de água potável;

            XV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria